CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Supertur
Vigência a partir da data de publicação em Supertur.com
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE NOME DA PARTE, [PREENCHER AUTOMÁTICO COM OS DADOS DO USUÁRIO] pessoa jurídica/privada, inscrita no CNPJ: XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXX. COMPLEMENTO, BAIRRO, CEP: XXXXX-XXX, CIDADE/ESTADO, doravante denominado. Neste ato representada por (se for pessoa fisica usar a partir daqui) NOME DO SÓCIO, estado civil, inscrita no CPF e portadora do RG, residente e domiciliado na xxxxxxxxx, complemento, bairro, CEP XXXXXXX. Cidade/Estado
1.2. CONTRATADO B20 CONTEÚDO DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 28.487.422/0001-52, com sede à Avenida Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 26. Cond. Seaway Shopping, Capim Macio, CEP: 59082-095, Natal/RN, doravante denominado CONTRATADO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado a presente Prestação de Serviços de Catálogo e Classificados de agências de turismo, Hotéis, Guias turísticos e serviços turísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos serviços de Serviços de Catálogo e Classificados em um site aberto ao público geral, que traz a possibilidade de verificação da empresa junto ao CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), do Ministério do Turismo.
Parágrafo 1º As páginas já existentes no site só podem ser reivindicadas pelo titular do cadastro ou sócio da empresa cadastrada junto ao Ministério do Turismo, devidamente comprovada a titularidade no ato cadastral.
Parágrafo 2º O serviço extra consistirá em:
- Espaço para postagem de listas de cardápio e pratos dos restaurantes em seus itinerários sem limite de quantidade.
- Pedido pelo WhatsApp: o cliente monta no cardápio e o pedido chega pronto no WhatsApp da casa
- Foto nos pratos do cardápio
- Até 10 fotos em cada roteiro e cada quarto
- Galeria de até 10 fotos no perfil
- Links à vontade nos botões do topo
- Avisar quem te segue por e -mail e push — 1 por dia
- Zero anúncio de terceiros
- Pix, cartão ou boleto
Parágrafo 3º A queda temporária de serviço em uma plataforma ou ainda problemas pontuais por culpa da plataforma, não enseja em desconto nos valores pagos mensais salvo se o período for superior a 5 dias úteis.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. São obrigações do CONTRATADO:
- Manter a confidencialidade de toda e qualquer informação a respeito dos dados a ele confiados, nos termos da Política de Privacidade.
- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e sociais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, comprovando o seu regular cumprimento quando solicitado pela CONTRATANTE, para fins de declarações fiscais.
- Manter a funcionalidade do site salvo caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiros.
- Os serviços descritos podem vir a apresentar problemas mas deverão ser corrigidos em 48 horas úteis a partir da abertura do chamado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São obrigações do CONTRATANTE:
- Postar fotos em seu perfil apenas de sua autoria;
- As fotos postadas com foco em pessoas devem coletar a anuência do uso da imagem;
- Os cardápios, passeios e pratos colocados em seu perfil devem ser de parceiros anuentes.
- Os links postados na plataforma deverão seguir as regras da LGPD, e da Google LCC.
- Não postar restaurantes ou passeios que tenham sido fechados ou descontinuados e atualizar seu perfil no caso de fechamento ou descontinuação superveniente.
Cláusula 4ª A postagem de serviços falsos, passeios inexistentes ou qualquer dado falso em relação ao guia ou empresa acarretará em retirada do ar da página até que os fatos sejam investigados.
DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. O pagamento é pela unidade mensal dos serviços ou pacotes promocionais quando disponíveis os valores serão demonstrados no site e reajustes serão informados por e-mail com 15 dias de antecedência
Parágrafo 1º. Os preços e planos promocionais estão no site e poderão ser requisitados a qualquer momento pelo usuário. Caso o desconto seja dado pela contratação de um período, este será ADICIONADO ao já contratado, o desconto anuidade só é válido pela contratação da anuidade de uma vez.
Parágrafo 2º. As formas de pagamento e parcelamento estão disponibilizadas no site https://supertur.com.br/.
Parágrafo 3º Em nenhum momento o pagamento deverá ser realizado de forma diferente das indicadas no site. A empresa não se responsabiliza por sites de phishing com nome similar ao seu, devendo o cliente sempre atentar para a URL escrita.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. Este contrato é válido pelo prazo de 1 mês, com renovações mensais podendo ser prorrogado indefinidamente. A forma deste contrato pode ser mudada a qualquer momento e o novo contrato será enviado por e-mail.
Parágrafo 1º O usuário terá o prazo de 5 dias úteis ou até o termo mensal do contrato para aceitar os novos termos, caso não responda cancelando será considerado mantido o serviço.
Parágrafo 2º Alterações nos Termos de Uso e na Política de Privacidade que não alterem os dados coletados independem de aceite, mas serão informadas via pop up durante o login subsequente.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. A rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE poderá ser feita em até 7 dias da contratação, após este período não haverá reembolsos.
Parágrafo 1º Não haverá reembolso de valores durante a realização do contrato, o cancelamento sempre será realizado para o mês subsequente.
Parágrafo 2º O cancelamento deverá ser solicitado dentro de 7 dias nos canais de atendimento do SUPERTUR, vendedores externos e afiliados não contam como canal oficial de atendimento.
Parágrafo 3º O estorno do valor será feito na plataforma de pagamento e a devolução dos valores dependerá de seu procedimento interno.
Cláusula 8ª A rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, deverá manter a página funcionando até que o último contrato vigente seja encerrado.
DA PRIVACIDADE DOS DADOS
Cláusula 9ª. Ambas as partes se comprometem, por si e por seus colaboradores ou subordinados, a cumprirem com todos os termos das legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, de todos os atingidos e envolvidos diretamente ou indiretamente com essa parceria, sempre que houver qualquer tratamento de dado pessoal.
Parágrafo 1º Maiores informações consultar Política de Privacidade em https://supertur.com.br/privacidade.
DA INTEGRIDADE
Cláusula 10ª. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. As Partes reconhecem e concordam que este Contrato não gera qualquer relação de subordinação ou de exclusividade entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO e seus agentes, prepostos, trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço e demais pessoas credenciadas pelo CONTRATADO para a execução dos Serviços,
Cláusula 12ª. Fica convencionado entre as partes que a prestação dos serviços não terá mediação por parte da CONTRATADA, bem como não haverá descontos percentuais nos serviços prestados.
- Toda comunicação entre o CONTRATANTE e seus clientes será feita por canais próprios de comunicação do CONTRATANTE.
- Os reviews postados na página do CONTRATANTE pelos seus clientes não são considerados comunicações diretas e podem ser moderados mediante denúncia do CONTRATANTE.
- A manutenção ou não do review é ato discricionário da CONTRATADA, salvo ordem judicial.
- A denúncia deverá ser acompanhada de todas as provas que o CONTRATANTE puder produzir para melhor elucidar o caso.
Cláusula 13ª. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de quaisquer obrigações deste Contrato, em razão de caso fortuito e de força maior, provenientes de decisões judiciais e de leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente Instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante com o disposto no art. 393 do Código Civil.
DO FORO
Cláusula 14ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam eventualmente surgir em decorrência do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justas e acordadas as cláusulas e condições contratuais, as partes leram o presente instrumento e o acharam em conformidade com suas vontades, pelo que livremente se obrigam a cumpri-lo, por si e por seus sucessores, assinando-o eletronicamente.